Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), entende-se por transferência voluntária "a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde".
Portanto, são repasses financeiros a título de convênios (dentre outras nomenclaturas), com o intuito de executar políticas públicas. Podemos afirmar que muitos Municípios sobrevivem às custas de transferências voluntárias, compostas de recursos correntes que são, geralmente, serviços e, recursos de capital, geralmente, obras e equipamentos.
Conforme vamos verificar no rol de exigências para a realização de transferências voluntárias, a atividade do Contador Público/Contabilidade Pública é essencial para manter os entes federados adimplentes (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).